Advogado especialista em franquias em São Paulo e Sorocaba
Da Circular de Oferta de Franquia à rescisão do contrato, resolvemos o problema jurídico da sua franquia em qualquer etapa, do preventivo ao contencioso.
Tire suas dúvidasSeis sinais de que o contrato precisa ser revisto
São padrões que aparecem com frequência nas operações que chegam a um escritório especializado. Nenhum deles, isoladamente, define o desfecho de um caso, mas todos têm consequência prevista em lei ou em contrato.
- O suporte, o treinamento ou o consultor de campo previstos no contrato deixaram de existir na prática.
- O faturamento da unidade ficou muito distante das projeções apresentadas antes da assinatura.
- Surgiram taxas, ou bases de cálculo de royalties, diferentes das descritas na Circular de Oferta de Franquia.
- Outra unidade da mesma rede abriu dentro do território que você entendia ser exclusivo.
- A renovação chegou com prazo curto e pouca margem para revisar as cláusulas.
- A multa prevista para a saída antecipada virou, na prática, um impedimento para encerrar a operação.
Cada um desses cenários tem enquadramento jurídico próprio. A ordem em que as providências são tomadas, e o que fica registrado antes de qualquer notificação, costuma pesar mais do que o mérito isolado da discussão.
O que resolvemos em direito de franquias
Da análise anterior à assinatura até o encerramento do vínculo, incluindo a discussão judicial quando a negociação não avança.
Análise jurídica da COF
A Circular de Oferta de Franquia precisa ser entregue com dez dias de antecedência mínima. Nesse intervalo, lemos a COF e a minuta do contrato à luz da Lei 13.966/2019, apontando o que foi omitido, o que vincula a franqueadora e o que muda o risco real do investimento.
- COF
- Prazo de 10 dias
- Taxa de franquia
- Projeção de faturamento
Saída antecipada da rede
Sair de uma rede tem mais de um caminho, e eles não são equivalentes. O distrato consensual, a rescisão por descumprimento da franqueadora e a anulação por vício na informação prestada partem de fundamentos, prazos e consequências financeiras distintos.
- Distrato
- Rescisão
- Multa rescisória
- Devolução de valores
Falta de suporte ou gestão
Suporte que não chega, manual de operações incompleto, mercadoria em atraso, território invadido. A Lei de Franquias e o próprio contrato definem obrigações da franqueadora, e o descumprimento delas altera a posição jurídica das duas partes.
- Suporte
- Manual de operações
- Exclusividade territorial
Multa e cobrança abusiva
Cláusula penal desproporcional ao tempo restante de contrato, royalties cobrados sem a contrapartida prevista e taxa de publicidade sem prestação de contas são pontos que admitem revisão, judicial ou negociada.
- Multa rescisória
- Royalties
- Taxa de publicidade
- Cláusula penal
Cláusula de não concorrência
A cláusula de não concorrência só se sustenta dentro de limites de prazo, de área geográfica e de atividade. Quando esses limites são amplos demais, ou quando o fim do contrato decorreu de conduta da própria franqueadora, o alcance da cláusula pode ser discutido.
- Não concorrência
- Prazo
- Raio territorial
Franquia odontológica
Redes odontológicas somam ao contrato de franquia uma camada regulatória própria, com as resoluções do CFO, a fiscalização do CRO e a figura do responsável técnico. Esse recorte tem página e conteúdo dedicados.
- CFO
- Responsável técnico
- Publicidade em saúde
Do contrato em mãos à decisão tomada
Leitura do contrato e da COF
Lemos o contrato, a Circular de Oferta de Franquia, os aditivos e o histórico de cobranças. O objetivo é separar o que é risco normal do negócio do que é descumprimento com consequência jurídica.
Diagnóstico e cenários
Apresentamos os caminhos disponíveis com o que cada um implica em prazo, custo e exposição. Você decide com o quadro completo, incluindo a hipótese de não fazer nada por ora.
Notificação e negociação
Boa parte dos conflitos de franquia se resolve fora do processo. A notificação extrajudicial formaliza a falha, interrompe a leitura de inércia do franqueado e abre espaço para uma saída negociada.
Medida judicial quando necessária
Se a negociação não avança, a discussão vai a juízo com a prova já organizada desde a primeira etapa, o que reduz retrabalho e sustenta melhor eventuais pedidos de urgência.
Avaliações verificadas no Google
Os advogados responsáveis
Onde atendemos
São Paulo
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144, 3º andarSeg a Sex, 8h às 18h
(11) 99244-8998
A unidade fica na Faria Lima, a poucos minutos da JUCESP, onde se arquivam os atos societários das empresas paulistas, e do Fórum João Mendes Júnior. Boa parte das redes de franquia com operação nacional mantém sede administrativa na região, o que aproxima a negociação de distratos e aditivos.
Sorocaba
Rua Eugênio Rabello, 74Seg a Sex, 8h às 18h
(11) 99244-8998
Sorocaba concentra um comércio franqueado denso em shoppings e corredores de bairro, com forte presença de redes de alimentação e serviços. É de onde vem a maior parte das demandas do interior sobre exclusividade territorial e renovação contratual.
Perguntas frequentes sobre contrato de franquia
O que faz um advogado especialista em franquias?
Um advogado especialista em franquias analisa e discute a relação entre franqueado e franqueadora sob a Lei 13.966/2019 e o Código Civil. Na prática, isso envolve três frentes: leitura da Circular de Oferta de Franquia e do contrato antes da assinatura, acompanhamento da execução do contrato quando surgem falhas de suporte, cobrança ou território, e condução do encerramento do vínculo, por distrato, rescisão ou ação judicial.
Consigo sair da franquia sem pagar a multa rescisória?
Depende de quem deu causa ao fim do contrato. A multa por saída antecipada é, em regra, válida, mas o Código Civil permite que o juiz reduza a cláusula penal quando ela se mostrar manifestamente excessiva diante do cumprimento parcial da obrigação. Se ficar demonstrado que a franqueadora descumpriu obrigações previstas no contrato ou na COF, a discussão deixa de ser sobre reduzir a multa e passa a ser sobre quem responde pelo encerramento.
O detalhamento dos critérios está em multa para sair de franquia.
Comprei uma franquia e me arrependi. Ainda dá para desfazer?
Sim, existem caminhos, e qual deles se aplica depende do tempo decorrido e do motivo. Se a Circular de Oferta de Franquia não foi entregue com dez dias de antecedência, ou trouxe informação falsa, a própria Lei 13.966/2019 permite ao franqueado pedir a anulação do contrato com devolução de quantias pagas. Fora dessa hipótese, o caminho costuma ser o distrato negociado ou a rescisão.
Veja comprei uma franquia e quero devolver e desistir de franquia.
Qual a diferença entre distrato, rescisão e anulação do contrato de franquia?
Distrato é o encerramento por acordo das duas partes, rescisão é o encerramento por descumprimento de uma delas, e anulação é o desfazimento do contrato por um defeito de origem, como informação falsa na COF. A tabela resume:
| Via | Fundamento | Efeito sobre valores já pagos |
|---|---|---|
| Distrato | Acordo entre franqueado e franqueadora | O que as partes negociarem |
| Rescisão | Descumprimento contratual de uma das partes | Perdas e danos a quem deu causa |
| Anulação | Vício na COF ou no consentimento, art. 2º da Lei 13.966/2019 | Devolução de quantias pagas, conforme o caso |
Aprofundamos cada via em distrato de franquia e rescisão de contrato de franquia.
O que a Circular de Oferta de Franquia precisa conter?
A COF precisa conter, entre outros itens listados no art. 2º da Lei 13.966/2019, o histórico da franqueadora, os balanços dos dois últimos exercícios, a relação de todos os franqueados e dos que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses com seus contatos, a descrição do suporte oferecido, o valor total estimado do investimento, as taxas periódicas, as regras de território e as pendências judiciais que questionem o sistema de franquia. Ela deve ser entregue ao candidato com dez dias de antecedência mínima da assinatura ou do pagamento de qualquer taxa.
A projeção de faturamento que não se cumpriu gera algum direito?
Isoladamente, resultado abaixo do esperado é risco do negócio e não gera direito. A situação muda quando a projeção apresentada não tinha lastro em dados reais da rede, ou quando a COF omitiu informação que teria alterado a decisão de investir. Nesse caso, o problema deixa de ser o desempenho e passa a ser a qualidade da informação prestada antes da assinatura.
Detalhamos em vícios na COF.
O que a franqueadora é obrigada a entregar depois da assinatura?
A franqueadora deve entregar o que ela própria prometeu na COF e no contrato, e é por isso que esses documentos são o ponto de partida de qualquer discussão. Os itens que mais aparecem são o manual de operações, o treinamento inicial e continuado, o suporte de campo, o fornecimento ou a indicação de fornecedores e o respeito ao território contratado.
Veja obrigações da franqueadora e manual de operações de franquia.
A franqueadora pode negativar meu nome enquanto discuto o contrato?
A negativação pressupõe dívida líquida, certa e exigível. Quando o valor está sendo discutido judicialmente com fundamento razoável, é possível pedir ao juiz que a inscrição seja suspensa ou impedida enquanto a discussão corre, normalmente acompanhada do depósito ou da caução do valor incontroverso. Cada caso depende do que já foi cobrado, do que já foi pago e do estágio da discussão.
Se a franqueadora pedir recuperação judicial ou falir, o que acontece com a minha unidade?
O contrato de franquia não se extingue automaticamente, mas a capacidade da rede de cumprir suporte, fornecimento e uso de marca fica comprometida na prática. O franqueado passa a figurar como credor de eventuais valores, com habilitação no processo, e precisa avaliar em paralelo se mantém a operação, se renegocia ou se encerra o vínculo.
Detalhamos em franquia decretou falência.
Qual o prazo para questionar problemas na COF depois de assinar?
Os prazos variam conforme o pedido. Pretensões de anulação por vício de consentimento seguem o prazo decadencial de quatro anos do Código Civil, contado da data do negócio ou de quando o vício cessou. Pedidos de reparação por descumprimento contratual seguem prazo prescricional próprio, mais longo. Como a contagem depende do momento em que o problema se tornou conhecido, essa é uma das primeiras coisas a verificar em uma análise.
Aprofunde cada tema
Antes de assinar ou de sair, entenda a sua posição no contrato
Uma leitura do contrato e da Circular de Oferta de Franquia mostra o que está em jogo, quais prazos correm e quais caminhos continuam abertos. Atendimento em São Paulo e Sorocaba.
Tire suas dúvidas