Direito de Franquias

Advogado especialista em franquias em São Paulo e Sorocaba

Da Circular de Oferta de Franquia à rescisão do contrato, resolvemos o problema jurídico da sua franquia em qualquer etapa, do preventivo ao contencioso.

São Paulo e Sorocaba Seg a Sex, 8h às 18h Lei 13.966/2019
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Quando procurar

Seis sinais de que o contrato precisa ser revisto

São padrões que aparecem com frequência nas operações que chegam a um escritório especializado. Nenhum deles, isoladamente, define o desfecho de um caso, mas todos têm consequência prevista em lei ou em contrato.

  • O suporte, o treinamento ou o consultor de campo previstos no contrato deixaram de existir na prática.
  • O faturamento da unidade ficou muito distante das projeções apresentadas antes da assinatura.
  • Surgiram taxas, ou bases de cálculo de royalties, diferentes das descritas na Circular de Oferta de Franquia.
  • Outra unidade da mesma rede abriu dentro do território que você entendia ser exclusivo.
  • A renovação chegou com prazo curto e pouca margem para revisar as cláusulas.
  • A multa prevista para a saída antecipada virou, na prática, um impedimento para encerrar a operação.

Cada um desses cenários tem enquadramento jurídico próprio. A ordem em que as providências são tomadas, e o que fica registrado antes de qualquer notificação, costuma pesar mais do que o mérito isolado da discussão.

Áreas de atuação

O que resolvemos em direito de franquias

Da análise anterior à assinatura até o encerramento do vínculo, incluindo a discussão judicial quando a negociação não avança.

Análise jurídica da COF

A Circular de Oferta de Franquia precisa ser entregue com dez dias de antecedência mínima. Nesse intervalo, lemos a COF e a minuta do contrato à luz da Lei 13.966/2019, apontando o que foi omitido, o que vincula a franqueadora e o que muda o risco real do investimento.

  • COF
  • Prazo de 10 dias
  • Taxa de franquia
  • Projeção de faturamento

Saída antecipada da rede

Sair de uma rede tem mais de um caminho, e eles não são equivalentes. O distrato consensual, a rescisão por descumprimento da franqueadora e a anulação por vício na informação prestada partem de fundamentos, prazos e consequências financeiras distintos.

  • Distrato
  • Rescisão
  • Multa rescisória
  • Devolução de valores

Falta de suporte ou gestão

Suporte que não chega, manual de operações incompleto, mercadoria em atraso, território invadido. A Lei de Franquias e o próprio contrato definem obrigações da franqueadora, e o descumprimento delas altera a posição jurídica das duas partes.

  • Suporte
  • Manual de operações
  • Exclusividade territorial

Multa e cobrança abusiva

Cláusula penal desproporcional ao tempo restante de contrato, royalties cobrados sem a contrapartida prevista e taxa de publicidade sem prestação de contas são pontos que admitem revisão, judicial ou negociada.

  • Multa rescisória
  • Royalties
  • Taxa de publicidade
  • Cláusula penal

Cláusula de não concorrência

A cláusula de não concorrência só se sustenta dentro de limites de prazo, de área geográfica e de atividade. Quando esses limites são amplos demais, ou quando o fim do contrato decorreu de conduta da própria franqueadora, o alcance da cláusula pode ser discutido.

  • Não concorrência
  • Prazo
  • Raio territorial

Franquia odontológica

Redes odontológicas somam ao contrato de franquia uma camada regulatória própria, com as resoluções do CFO, a fiscalização do CRO e a figura do responsável técnico. Esse recorte tem página e conteúdo dedicados.

  • CFO
  • Responsável técnico
  • Publicidade em saúde
Como atuamos

Do contrato em mãos à decisão tomada

ETAPA 01

Leitura do contrato e da COF

Lemos o contrato, a Circular de Oferta de Franquia, os aditivos e o histórico de cobranças. O objetivo é separar o que é risco normal do negócio do que é descumprimento com consequência jurídica.

ETAPA 02

Diagnóstico e cenários

Apresentamos os caminhos disponíveis com o que cada um implica em prazo, custo e exposição. Você decide com o quadro completo, incluindo a hipótese de não fazer nada por ora.

ETAPA 03

Notificação e negociação

Boa parte dos conflitos de franquia se resolve fora do processo. A notificação extrajudicial formaliza a falha, interrompe a leitura de inércia do franqueado e abre espaço para uma saída negociada.

ETAPA 04

Medida judicial quando necessária

Se a negociação não avança, a discussão vai a juízo com a prova já organizada desde a primeira etapa, o que reduz retrabalho e sustenta melhor eventuais pedidos de urgência.

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Autoria

Os advogados responsáveis

Pedro Lerro, advogado especialista em Direito Empresarial e Societário, OAB/SP 309.366

Pedro Lerro

Advogado · OAB/SP 309.366

Sócio da Lerro & Margulies, com atuação em direito empresarial e societário. Membro fundador do núcleo jurídico da ACSO, Associação Comercial de Sorocaba.

Perfil no LinkedIn
Jorge David Margulies, advogado na Lerro & Margulies, OAB/SP 324.749

Jorge David Margulies

Advogado · OAB/SP 324.749

Trajetória prévia como executivo nas áreas administrativa e financeira. Atua em recuperação judicial e extrajudicial, renegociação de passivos, planejamento societário e planejamento tributário.

Perfil no LinkedIn
Unidades

Onde atendemos

Fachada do escritório Lerro & Margulies na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144, São Paulo

São Paulo

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144, 3º andar
Seg a Sex, 8h às 18h
(11) 99244-8998

A unidade fica na Faria Lima, a poucos minutos da JUCESP, onde se arquivam os atos societários das empresas paulistas, e do Fórum João Mendes Júnior. Boa parte das redes de franquia com operação nacional mantém sede administrativa na região, o que aproxima a negociação de distratos e aditivos.

Fachada do escritório Lerro & Margulies na Rua Eugênio Rabello, 74, Sorocaba

Sorocaba

Rua Eugênio Rabello, 74
Seg a Sex, 8h às 18h
(11) 99244-8998

Sorocaba concentra um comércio franqueado denso em shoppings e corredores de bairro, com forte presença de redes de alimentação e serviços. É de onde vem a maior parte das demandas do interior sobre exclusividade territorial e renovação contratual.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre contrato de franquia

O que faz um advogado especialista em franquias?

Um advogado especialista em franquias analisa e discute a relação entre franqueado e franqueadora sob a Lei 13.966/2019 e o Código Civil. Na prática, isso envolve três frentes: leitura da Circular de Oferta de Franquia e do contrato antes da assinatura, acompanhamento da execução do contrato quando surgem falhas de suporte, cobrança ou território, e condução do encerramento do vínculo, por distrato, rescisão ou ação judicial.

Consigo sair da franquia sem pagar a multa rescisória?

Depende de quem deu causa ao fim do contrato. A multa por saída antecipada é, em regra, válida, mas o Código Civil permite que o juiz reduza a cláusula penal quando ela se mostrar manifestamente excessiva diante do cumprimento parcial da obrigação. Se ficar demonstrado que a franqueadora descumpriu obrigações previstas no contrato ou na COF, a discussão deixa de ser sobre reduzir a multa e passa a ser sobre quem responde pelo encerramento.

O detalhamento dos critérios está em multa para sair de franquia.

Comprei uma franquia e me arrependi. Ainda dá para desfazer?

Sim, existem caminhos, e qual deles se aplica depende do tempo decorrido e do motivo. Se a Circular de Oferta de Franquia não foi entregue com dez dias de antecedência, ou trouxe informação falsa, a própria Lei 13.966/2019 permite ao franqueado pedir a anulação do contrato com devolução de quantias pagas. Fora dessa hipótese, o caminho costuma ser o distrato negociado ou a rescisão.

Veja comprei uma franquia e quero devolver e desistir de franquia.

Qual a diferença entre distrato, rescisão e anulação do contrato de franquia?

Distrato é o encerramento por acordo das duas partes, rescisão é o encerramento por descumprimento de uma delas, e anulação é o desfazimento do contrato por um defeito de origem, como informação falsa na COF. A tabela resume:

ViaFundamentoEfeito sobre valores já pagos
DistratoAcordo entre franqueado e franqueadoraO que as partes negociarem
RescisãoDescumprimento contratual de uma das partesPerdas e danos a quem deu causa
AnulaçãoVício na COF ou no consentimento, art. 2º da Lei 13.966/2019Devolução de quantias pagas, conforme o caso

Aprofundamos cada via em distrato de franquia e rescisão de contrato de franquia.

O que a Circular de Oferta de Franquia precisa conter?

A COF precisa conter, entre outros itens listados no art. 2º da Lei 13.966/2019, o histórico da franqueadora, os balanços dos dois últimos exercícios, a relação de todos os franqueados e dos que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses com seus contatos, a descrição do suporte oferecido, o valor total estimado do investimento, as taxas periódicas, as regras de território e as pendências judiciais que questionem o sistema de franquia. Ela deve ser entregue ao candidato com dez dias de antecedência mínima da assinatura ou do pagamento de qualquer taxa.

A projeção de faturamento que não se cumpriu gera algum direito?

Isoladamente, resultado abaixo do esperado é risco do negócio e não gera direito. A situação muda quando a projeção apresentada não tinha lastro em dados reais da rede, ou quando a COF omitiu informação que teria alterado a decisão de investir. Nesse caso, o problema deixa de ser o desempenho e passa a ser a qualidade da informação prestada antes da assinatura.

Detalhamos em vícios na COF.

O que a franqueadora é obrigada a entregar depois da assinatura?

A franqueadora deve entregar o que ela própria prometeu na COF e no contrato, e é por isso que esses documentos são o ponto de partida de qualquer discussão. Os itens que mais aparecem são o manual de operações, o treinamento inicial e continuado, o suporte de campo, o fornecimento ou a indicação de fornecedores e o respeito ao território contratado.

Veja obrigações da franqueadora e manual de operações de franquia.

A franqueadora pode negativar meu nome enquanto discuto o contrato?

A negativação pressupõe dívida líquida, certa e exigível. Quando o valor está sendo discutido judicialmente com fundamento razoável, é possível pedir ao juiz que a inscrição seja suspensa ou impedida enquanto a discussão corre, normalmente acompanhada do depósito ou da caução do valor incontroverso. Cada caso depende do que já foi cobrado, do que já foi pago e do estágio da discussão.

Se a franqueadora pedir recuperação judicial ou falir, o que acontece com a minha unidade?

O contrato de franquia não se extingue automaticamente, mas a capacidade da rede de cumprir suporte, fornecimento e uso de marca fica comprometida na prática. O franqueado passa a figurar como credor de eventuais valores, com habilitação no processo, e precisa avaliar em paralelo se mantém a operação, se renegocia ou se encerra o vínculo.

Detalhamos em franquia decretou falência.

Qual o prazo para questionar problemas na COF depois de assinar?

Os prazos variam conforme o pedido. Pretensões de anulação por vício de consentimento seguem o prazo decadencial de quatro anos do Código Civil, contado da data do negócio ou de quando o vício cessou. Pedidos de reparação por descumprimento contratual seguem prazo prescricional próprio, mais longo. Como a contagem depende do momento em que o problema se tornou conhecido, essa é uma das primeiras coisas a verificar em uma análise.

Fale com o escritório

Antes de assinar ou de sair, entenda a sua posição no contrato

Uma leitura do contrato e da Circular de Oferta de Franquia mostra o que está em jogo, quais prazos correm e quais caminhos continuam abertos. Atendimento em São Paulo e Sorocaba.

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