❏ A franqueadora prometeu suporte que nunca veio
❏ O faturamento real ficou longe do que foi apresentado na COF
❏ Você recebe cobranças de taxas que não estavam no contrato
❏ Sente que está preso — e que sair vai custar caro
❏ Recebeu pressão para renovar sem ter tempo de revisar o contrato
Esses cenários têm implicações jurídicas concretas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo — e o mais importante.
Identificamos omissões e projeções irreais que podem levar à anulação do contrato e à recuperação de valores investidos.
Demonstramos falhas na operação, treinamento ou suporte para viabilizar a rescisão por culpa da franqueadora.
Atuamos para reduzir ou afastar multas rescisórias e buscar a devolução de valores pagos indevidamente.
Analisamos e contestamos cláusulas de não concorrência que limitam sua atuação após a saída.
Quando a promessa de lucro de uma rede se torna um prejuízo crescente devido a uma franquia abusiva, a segurança do seu patrimônio é a primeira coisa a ser comprometida. Nosso objetivo é identificar as falhas da franqueadora e garantir que você recupere sua autonomia financeira.
Como nosso escritório atua:
Assim que analisamos a sua COF (Circular de Oferta de Franquia) e o histórico da operação, buscamos provas de irregularidades. Esta etapa é crucial para identificar projeções de faturamento irreais, omissão de taxas ou falta de suporte técnico — falhas que garantem uma base sólida para anular o contrato judicialmente.
Em vez de aceitar multas rescisórias astronômicas, agimos de forma proativa. Utilizamos as ferramentas da Lei de Franquias para buscar o distrato por culpa da franqueadora. Nosso foco é interromper o fluxo de pagamentos (royalties e taxas) e assegurar que a rescisão seja justa e sem brechas para retaliações.
Após o pedido de rescisão, nossa assessoria continua. Acompanhamos cada passo para garantir o cumprimento das decisões judiciais, focando na devolução da taxa de franquia e na proteção do seu capital. O foco é garantir que você saia da rede com o menor dano financeiro possível.
Sabemos que o conflito com uma franqueadora é desgastante. Por isso, oferecemos um atendimento direto, explicando cada passo da estratégia jurídica de forma clara. Nossa missão é que você entenda seus direitos perante a rede e tome as melhores decisões para o futuro da sua empresa em São Paulo ou Sorocaba.
Uma rescisão bem conduzida não apenas reduz prejuízos, mas permite que você retome o controle e volte a empreender com segurança.
Solicite uma análise com nosso especialista em franquias e entenda o melhor caminho para o seu caso.
Nota: Atendemos franqueados de todos os segmentos, mas se você faz parte de uma rede odontológica, saiba que esse setor tem particularidades jurídicas específicas –
Fale com nosso time de advogados especialistas em franquias odontológicas
Para sair sem pagar multa, é necessário comprovar o descumprimento contratual por parte da franqueadora. Se a rede falhou na entrega de suporte, omitiu dados na COF (Circular de Oferta de Franquia) ou não cumpriu promessas de logística, é possível pleitear a rescisão por culpa da franqueadora, anulando a multa rescisória e, em muitos casos, recuperando a taxa de franquia paga.
A duração varia conforme a complexidade e a comarca (São Paulo e Sorocaba costumam ter tribunais ágeis, mas sobrecarregados). Em média, um processo pode levar de 12 a 36 meses. Contudo, é comum buscarmos liminares (tutelas de urgência) no início do processo para suspender imediatamente o pagamento de royalties e impedir a negativação do nome do franqueado.
A falta de lucro, isoladamente, é considerada um risco do negócio. No entanto, se o prejuízo for decorrente de projeções financeiras irreais ou enganosas apresentadas na COF, existe fundamento jurídico para o cancelamento por vício de consentimento. O foco não é apenas a "falta de lucro", mas a propaganda enganosa sobre a rentabilidade do negócio.
A falha logística é uma violação grave do contrato de franquia. O primeiro passo é realizar uma notificação extrajudicial formalizando a falha. Caso o problema persista, o franqueado tem base legal para suspender seus pagamentos à rede (exceção do contrato não cumprido) e ingressar com uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização por perdas e danos.
A cláusula de non-compete só é válida se for limitada no tempo (geralmente até 2 anos) e no espaço geográfico. Se a rescisão ocorrer por culpa da franqueadora, essa cláusula pode ser anulada judicialmente, pois a rede não pode impedir o franqueado de trabalhar após ter dado causa ao fim da parceria. Em muitos casos, conseguimos liberar o empresário para continuar atuando no mesmo setor com sua própria marca.
(11) 99244-8998