Direito Médico e da Saúde

Advogados especialistas em Direito Médico e Plano de Saúde

Erro médico, negativa de procedimento, remédio de alto custo, cancelamento indevido, reajustes abusivos: seja qual for sua necessidade, nossa equipe está à sua disposição.

São Paulo e Sorocaba Seg a Sex, 8h às 18h (11) 99244-8998
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Quando procurar um advogado de Direito Médico

  • Medicamento negado: remédio de alto custo recusado pelo plano ou pelo SUS
  • Plano cancelado: desligamento sem aviso ou durante tratamento em curso
  • Procedimento negado: exame, cirurgia ou tratamento com prescrição médica recusado
  • Reajuste abusivo: aumento por faixa etária ou justificativa genérica de custo
  • Erro médico: falha no atendimento, diagnóstico ou procedimento hospitalar
Resumo jurídico

Nosso escritório atua contra práticas abusivas de planos de saúde e em casos de erro médico, com base no Código de Defesa do Consumidor, na legislação da ANS e na jurisprudência mais recente dos tribunais. A atuação inclui ações judiciais com pedido de liminar para garantir procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos negados, além de indenização por danos morais e materiais em casos de falha médica ou hospitalar. Se você já passou por isso, ou está passando, existe respaldo jurídico para proteger você.

Situações comuns

Todos os dias, pacientes têm seus direitos negados por operadoras de saúde

Nosso escritório atua diretamente contra práticas abusivas dos planos de saúde, garantindo que pacientes recebam o que têm direito, com atuação estratégica e rápida, com base no Código de Defesa do Consumidor, legislação da ANS e jurisprudência favorável.

Medicamento de alto custo

Mesmo medicamentos registrados na Anvisa costumam ser recusados. A Justiça pode obrigar o plano a fornecer o tratamento, inclusive de forma emergencial.

Cancelamento indevido

Desligamentos sem aviso, durante tratamentos ou após aumento da idade são ilegais em muitas situações.

Negativa de procedimento

Se o procedimento é prescrito por um médico e tem respaldo técnico, a negativa pode ser revertida judicialmente com rapidez.

Reajustes abusivos

Reajustes por faixa etária ou alegações genéricas de custo são passíveis de revisão judicial, inclusive com pedido de devolução de valores pagos a mais.

Como atuamos

Como garantimos seus direitos contra o plano de saúde

Quando o plano de saúde nega um direito do paciente, seja um tratamento, exame, cirurgia, medicamento ou até o próprio plano, é possível acionar o Judiciário para garantir o atendimento adequado.

ETAPA 01

Análise imediata do caso

Assim que recebemos os documentos e informações, analisamos o contrato, os laudos médicos, protocolos de atendimento e a justificativa da negativa, para identificar a violação dos direitos do paciente.

ETAPA 02

Ação judicial com pedido de liminar

Em casos de saúde, o tempo é crucial. Por isso, atuamos com pedidos de liminar, que permitem que o juiz determine, de forma rápida, que o plano forneça o tratamento ou serviço recusado.

ETAPA 03

Acompanhamento contínuo

Após a concessão da liminar, seguimos acompanhando o processo até a decisão final. Também buscamos, quando possível, indenização por danos morais e materiais, além da revisão de valores pagos indevidamente.

ETAPA 04

Atendimento humanizado e ágil

Sabemos que esses problemas afetam a saúde física e emocional das pessoas. Por isso, oferecemos um atendimento direto, transparente e com foco na resolução rápida e eficaz do problema.

Com experiência em litígios contra operadoras de saúde, nosso escritório atua com estratégia e segurança jurídica, amparado pelas decisões mais recentes dos tribunais e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Avaliações

O que dizem os pacientes atendidos pelo escritório

Depoimentos reais de clientes das unidades de São Paulo e Sorocaba.

Autoria

Os advogados responsáveis

Pedro Lerro, advogado, OAB/SP 309.366

Pedro Lerro

Advogado · OAB/SP 309.366

Sócio da Lerro & Margulies, com atuação em Direito Médico e da Saúde, incluindo erro médico, negativas de plano de saúde e ações com pedido de liminar. Atende pacientes nas unidades de São Paulo e Sorocaba.

Perfil no LinkedIn
Jorge David Margulies, advogado na Lerro & Margulies, OAB/SP 324.749

Jorge David Margulies

Advogado · OAB/SP 324.749

Trajetória prévia como executivo nas áreas administrativa e financeira. Atua em recuperação judicial e extrajudicial, renegociação de passivos e planejamento tributário.

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Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre Direito Médico e Plano de Saúde

O que preciso provar legalmente para configurar um caso de erro médico e quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Para configurar um caso de erro médico, é preciso provar três elementos:

  1. Conduta culposa: que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, violando a técnica médica esperada (obrigação de meio, não de resultado).
  2. Dano: que o paciente sofreu um prejuízo físico, estético, moral ou material.
  3. Nexo causal: que o dano foi resultado direto e imediato da conduta culposa do profissional ou da falha do hospital.

O prazo legal (prescrição) para entrar com a ação é de 5 anos, a contar da data em que o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua autoria.

É possível conseguir indenização por danos estéticos ou sequelas permanentes decorrentes de cirurgia?

Sim, é totalmente possível conseguir indenização por danos estéticos ou sequelas permanentes decorrentes de cirurgia, desde que comprovada a responsabilidade do profissional ou do hospital.

O dano estético é indenizado quando a falha resulta em uma alteração permanente da aparência, como cicatrizes e deformidades. As sequelas permanentes, como dificuldade de movimento ou perda funcional, geram indenização por danos materiais, para custeio de tratamentos futuros, e danos morais, pelo sofrimento e pela limitação da vida. Um advogado especialista em Direito Médico quantifica esses danos com base em laudos periciais.

O plano de saúde pode se recusar a cobrir cirurgias ou tratamentos prescritos pelo meu médico?

Não. A recusa de cobertura de um plano de saúde para cirurgias, exames ou tratamentos prescritos pelo médico assistente é, na maioria das vezes, abusiva e ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o plano pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado. Se há prescrição médica, a recusa, seja por alegar que o procedimento é "experimental" ou que não está no Rol da ANS, pode ser revertida judicialmente via liminar.

Qual o procedimento legal para conseguir um medicamento de alto custo negado pelo convênio ou pelo SUS?

O procedimento legal, geralmente, se inicia pela via judicial, mediante um pedido de liminar devido à urgência da saúde:

  1. Documentação: obter a negativa formal do convênio ou da Secretaria de Saúde e o laudo médico detalhado atestando a urgência e a necessidade do medicamento de alto custo.
  2. Ação judicial: ingressar com Ação de Obrigação de Fazer, solicitando liminar para que o medicamento seja fornecido imediatamente, pelo plano de saúde ou pelo SUS.

O sucesso da ação depende da prova de que o medicamento é o único tratamento viável para a manutenção da vida ou da saúde do paciente.

Meu plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia que meu filho necessita?

Não, esta prática é considerada abusiva e ilegal pela Justiça.

Planos de saúde frequentemente tentam limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, especialmente em casos de autismo (TEA) ou doenças crônicas. O entendimento majoritário é que a limitação, quando existe prescrição médica que define a necessidade de continuidade do tratamento, viola a finalidade do contrato e pode ser revertida judicialmente.

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