Todos os dias, pacientes têm seus direitos negados por operadoras de saúde

Nosso escritório atua diretamente contra práticas abusivas dos planos de saúde, garantindo que pacientes recebam o que têm direito.

Contamos com atuação estratégica e rápida, com base no Código de Defesa do Consumidor, legislação da ANS e jurisprudência favorável.

Se você já passou por isso — ou está passando — saiba que existe respaldo jurídico para proteger você.

Medicamento de alto custo

Mesmo medicamentos registrados na Anvisa costumam ser recusados. A Justiça pode obrigar o plano a fornecer o tratamento, inclusive de forma emergencial.

Cancelamento indevido

Desligamentos sem aviso, durante tratamentos ou após aumento da idade são ilegais em muitas situações.

Negativa de procedimento

Se o procedimento é prescrito por um médico e tem respaldo técnico, a negativa pode ser revertida judicialmente com rapidez

Reajustes abusivos

Reajustes por faixa etária ou alegações genéricas de custo são passíveis de revisão judicial — inclusive com pedido de devolução de valores pagos a mais.

Como atuamos para garantir seus direitos contra o plano de saúde

Quando o plano de saúde nega um direito do paciente — seja um tratamento, exame, cirurgia, medicamento ou até o próprio plano — é possível acionar o Judiciário para garantir o atendimento adequado.

Como nosso escritório atua:

  1. Análise imediata do caso
    Assim que recebemos os documentos e informações, analisamos o contrato, os laudos médicos, protocolos de atendimento e a justificativa da negativa. Essa etapa é essencial para identificar a violação dos direitos do paciente.

  2. Ação judicial com pedido de urgência (liminar)
    Em casos de saúde, o tempo é crucial. Por isso, atuamos com pedidos de liminar, que permitem que o juiz determine, de forma rápida, que o plano forneça o tratamento ou serviço recusado.

  3. Acompanhamento contínuo
    Após a concessão da liminar, seguimos acompanhando o processo até a decisão final. Também buscamos, quando possível, indenizações por danos morais e materiais, além da revisão de valores pagos indevidamente.

  4. Atendimento humanizado e ágil
    Sabemos que esses problemas afetam a saúde física e emocional das pessoas. Por isso, oferecemos um atendimento direto, transparente e com foco na resolução rápida e eficaz do problema.

Com experiência em litígios contra operadoras de saúde, nosso escritório atua com estratégia e segurança jurídica, amparado pelas decisões mais recentes dos tribunais e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Entre em contato agora e tenha o respaldo de uma equipe especializada em Direito Médico.

dois medicos atendendo advogado especialista em processos contra planos de saude
FAQ

Perguntas Frequentes

Principais dúvidas dos clientes sobre esse assunto.

Para configurar um caso de erro médico, é preciso provar três elementos:

  1. Conduta Culposa: Que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, violando a técnica médica esperada (obrigação de meio, não de resultado).

  2. Dano: Que o paciente sofreu um prejuízo (físico, estético, moral ou material).

  3. Nexo Causal: Que o dano foi resultado direto e imediato da conduta culposa do profissional ou da falha do hospital.

O prazo legal (prescrição) para entrar com a ação é de 5 anos, a contar da data em que o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua autoria.

Sim, é totalmente possível conseguir indenização por danos estéticos ou sequelas permanentes decorrentes de cirurgia, desde que comprovada a responsabilidade do profissional ou do hospital.

O Dano Estético é indenizado quando a falha resulta em uma alteração permanente da aparência (cicatrizes, deformidades). As Sequelas Permanentes (dificuldade de movimento, perda funcional) geram indenização por danos materiais (custeio de tratamentos futuros) e danos morais (pelo sofrimento e pela limitação da vida). Um Advogado Especialista em Direito Médico irá quantificar esses danos com base em laudos periciais.

Não. A recusa de cobertura de um Plano de Saúde para cirurgias, exames ou tratamentos prescritos pelo médico assistente é, na maioria das vezes, abusiva e ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o plano pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado. Se há prescrição médica, a recusa, seja por alegar que o procedimento é "experimental" ou não está no Rol da ANS, pode ser revertida judicialmente via liminar.

O procedimento legal, geralmente, se inicia com a via judicial, mediante um pedido de liminar devido à urgência da saúde:

  1. Documentação: Obter a negativa formal do convênio ou da Secretaria de Saúde e o laudo/relatório médico detalhado atestando a urgência e a necessidade do medicamento de alto custo.

  2. Ação Judicial: O Advogado Especialista em Saúde ingressa com a Ação de Obrigação de Fazer, solicitando uma liminar ao juiz para que o medicamento seja fornecido imediatamente (pelo Plano de Saúde ou pelo SUS).

O sucesso da ação depende da prova de que o medicamento é o único tratamento viável para a manutenção da vida ou da saúde do paciente.

Não, esta prática é considerada abusiva e ilegal pela Justiça.

Planos de Saúde frequentemente tentam limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares (como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, Terapia Ocupacional), especialmente em casos de autismo (TEA) ou doenças crônicas. No entanto, o entendimento majoritário é que a limitação, quando existe uma prescrição médica que define a necessidade de continuidade do tratamento, viola a finalidade do contrato e pode ser revertida judicialmente.

Precisa de ajuda?

(11) 99244-8998

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