Nosso escritório atua diretamente contra práticas abusivas dos planos de saúde, garantindo que pacientes recebam o que têm direito.
Contamos com atuação estratégica e rápida, com base no Código de Defesa do Consumidor, legislação da ANS e jurisprudência favorável.
Se você já passou por isso — ou está passando — saiba que existe respaldo jurídico para proteger você.

Mesmo medicamentos registrados na Anvisa costumam ser recusados. A Justiça pode obrigar o plano a fornecer o tratamento, inclusive de forma emergencial.

Desligamentos sem aviso, durante tratamentos ou após aumento da idade são ilegais em muitas situações.

Se o procedimento é prescrito por um médico e tem respaldo técnico, a negativa pode ser revertida judicialmente com rapidez

Reajustes por faixa etária ou alegações genéricas de custo são passíveis de revisão judicial — inclusive com pedido de devolução de valores pagos a mais.
Quando o plano de saúde nega um direito do paciente — seja um tratamento, exame, cirurgia, medicamento ou até o próprio plano — é possível acionar o Judiciário para garantir o atendimento adequado.
Como nosso escritório atua:
Análise imediata do caso
Assim que recebemos os documentos e informações, analisamos o contrato, os laudos médicos, protocolos de atendimento e a justificativa da negativa. Essa etapa é essencial para identificar a violação dos direitos do paciente.
Ação judicial com pedido de urgência (liminar)
Em casos de saúde, o tempo é crucial. Por isso, atuamos com pedidos de liminar, que permitem que o juiz determine, de forma rápida, que o plano forneça o tratamento ou serviço recusado.
Acompanhamento contínuo
Após a concessão da liminar, seguimos acompanhando o processo até a decisão final. Também buscamos, quando possível, indenizações por danos morais e materiais, além da revisão de valores pagos indevidamente.
Atendimento humanizado e ágil
Sabemos que esses problemas afetam a saúde física e emocional das pessoas. Por isso, oferecemos um atendimento direto, transparente e com foco na resolução rápida e eficaz do problema.
Com experiência em litígios contra operadoras de saúde, nosso escritório atua com estratégia e segurança jurídica, amparado pelas decisões mais recentes dos tribunais e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entre em contato agora e tenha o respaldo de uma equipe especializada em Direito Médico.
Para configurar um caso de erro médico, é preciso provar três elementos:
Conduta Culposa: Que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, violando a técnica médica esperada (obrigação de meio, não de resultado).
Dano: Que o paciente sofreu um prejuízo (físico, estético, moral ou material).
Nexo Causal: Que o dano foi resultado direto e imediato da conduta culposa do profissional ou da falha do hospital.
O prazo legal (prescrição) para entrar com a ação é de 5 anos, a contar da data em que o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua autoria.
Sim, é totalmente possível conseguir indenização por danos estéticos ou sequelas permanentes decorrentes de cirurgia, desde que comprovada a responsabilidade do profissional ou do hospital.
O Dano Estético é indenizado quando a falha resulta em uma alteração permanente da aparência (cicatrizes, deformidades). As Sequelas Permanentes (dificuldade de movimento, perda funcional) geram indenização por danos materiais (custeio de tratamentos futuros) e danos morais (pelo sofrimento e pela limitação da vida). Um Advogado Especialista em Direito Médico irá quantificar esses danos com base em laudos periciais.
Não. A recusa de cobertura de um Plano de Saúde para cirurgias, exames ou tratamentos prescritos pelo médico assistente é, na maioria das vezes, abusiva e ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o plano pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado. Se há prescrição médica, a recusa, seja por alegar que o procedimento é "experimental" ou não está no Rol da ANS, pode ser revertida judicialmente via liminar.
O procedimento legal, geralmente, se inicia com a via judicial, mediante um pedido de liminar devido à urgência da saúde:
Documentação: Obter a negativa formal do convênio ou da Secretaria de Saúde e o laudo/relatório médico detalhado atestando a urgência e a necessidade do medicamento de alto custo.
Ação Judicial: O Advogado Especialista em Saúde ingressa com a Ação de Obrigação de Fazer, solicitando uma liminar ao juiz para que o medicamento seja fornecido imediatamente (pelo Plano de Saúde ou pelo SUS).
O sucesso da ação depende da prova de que o medicamento é o único tratamento viável para a manutenção da vida ou da saúde do paciente.
Não, esta prática é considerada abusiva e ilegal pela Justiça.
Planos de Saúde frequentemente tentam limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares (como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, Terapia Ocupacional), especialmente em casos de autismo (TEA) ou doenças crônicas. No entanto, o entendimento majoritário é que a limitação, quando existe uma prescrição médica que define a necessidade de continuidade do tratamento, viola a finalidade do contrato e pode ser revertida judicialmente.
(11) 99244-8998