DIREITO DIGITAL – CRIMES CIBERNÉTICOS

Invasão de dispositivo informático / hackeamento. (e-mails / bancos / redes sociais)

 

Também conhecido por “hackeamento”, ou vulgarmente chamado de “clonagem”, tem como objetivo o acesso indevido às informações que encontram-se no próprio dispositivo da vítima, ou também em e-mails, contas bancárias e redes sociais.
Via de regra, o acesso indevido ocorre por duas maneiras:
– Engenharia Social: o criminoso utiliza de artifícios para enganar a vítima, convencendo-a compartilhar as credenciais de acesso (login, senha, PIN number, etc). Pode ocorrer por meio de um link malicioso, também conhecido como Phishing;
– Clonagem do Número do Celular (SIM SWAP) – o número do celular da vítima é configurado em um chip (SIM card) que está com o criminoso, levando à perda da conexão (perda do sinal no celular). A partir deste momento o criminoso poderá acessar todos os aplicativos e contas que utilizam o número de celular como credencial de acesso.

 

Cyberbulling / Stalking / Injuria, Calúnia e Difamação

 

Cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares.
É o comportamento repetido, com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas.
Stalking é o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, inclusive digital, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa. A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.
A produção da prova (materialidade) é imprescindível e deve ser feita com auxílio de corpo técnico. E a adoção de medidas judiciais, capaz de auxiliar na identificação dos ofensores, possibilitará a identificação da autoria do crime.

Revenge Porn – Sextorção

 

“Revenge Porn” ou divulgação de cena de sexo ou pornografia, é tipificada como crime e constitui na ação de compartilhar fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento deste.
Sextorsão (“sextortion”) é a ameaça de divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, ou por vingança, humilhação ou para extorsão financeira. Quando direcionada a um adulto, o criminoso via de regra visa obter vantagem financeira. Quando a um menor, visa a produção de mais imagens ou, em casos extremos, até mesmo o encontro pessoal.

Ação de indenização contra o criminoso e demais responsáveis

 

É possível buscar a indenização decorrente do mal sofrido pela vítima, através de medidas extrajudiciais e judiciais que visam a constituição da prova e identificação da autoria delitiva, com vistas à preservação dos direitos e à reparação dos danos.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem fazer jus às indenizações, decorrentes de danos morais e/ou materiais, como por exemplo lucros cessantes.