03 jun Devolução do pagamento de ITBI – São Paulo
Você sabia que sua empresa com objeto social de imobiliária pode ter a possibilidade de pedir restituição do lmposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente ao valor pago nos últimos cinco anos, além de, para cada nova operação, não precisar arcar com o tributo até então exigido na integralização de imóvel?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu em decisão recente a imunidade quanto ao ITBI incidente sobre a operação de integralização do capital social por empresa do setor imobiliário, via transferência do bem imóvel.
A imunidade discutida, de acordo com o TJ-SP, vale para transferência de imóvel para composição de capital social de empresa. Os Tribunais definiram que o benefício constitucional vale também para contribuintes com atividade preponderante imobiliária.
A partir de agora, a Prefeitura de São Paulo poderá cobrar o ITBI apenas sobre o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado, ou seja, a imunidade do ITBI é aplicável sobre operações de integralização do capital social a empresas do setor imobiliário.
Para as empresas do setor imobiliário, é recomendável o ajuizamento de ação judicial para reaver os valores que foram recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, à título de ITBI incidente sobre a integralização do capital social por transferência de imóvel, bem como a obtenção de ordem judicial que as autorize ao não recolhimento do imposto sobre as futuras operações.
Vale dizer que para tanto se faz necessário o ajuizamento de medidas judiciais para conseguir tal direito, uma vez que possa haver resistência das esferas administrativas no reconhecimento de tais direitos.
O Lerro Associados fica à inteira disposição para auxiliá-los.
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